Declara como áreas de recuperação urbanística as aldeias de Castelo Mendo, Castelo Novo, Castelo Rodrigo, Idanha-a-Velha, Linhares, Marialva, Monsanto, Piódão e Sortelha e a vila de Almeida
São declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as aldeias de Castelo Mendo, Castelo Novo, Castelo Rodrigo, Idanha-a-Velha, Linhares, Marialva, Monsanto e Piódão, Sortelha e a vila de Almeida, incluindo as zonas envolventes, delimitadas nas plantas anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Compete às Câmaras Municipais de Almeida, Arganil, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Idanha-a-Nova, Meda e Sabugal promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)