As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nas áreas a seguir referidas, sem prejuízo de outras que, no futuro, venham a ser definidas por acordo das Partes:
- a)Apoio técnico à organização, modernização e investimento no sector geológico e mineiro angolano;
- b)Consultoria e assistência técnica, designadamente na elaboração de estudos técnico-económicos, visando a detecção de oportunidades de investimento em sectores prioritários e apoio directo às metodologias a utilizar na avaliação de projectos de investimento;
- c)Promoção e apoio ao desenvolvimento da cooperação entre empresas portuguesas e angolanas;
- d)Apoio à formação profissional e ao aperfeiçoamento de quadros técnicos angolanos, através da organização de estágios, cursos ou seminários em Portugal ou em Angola;
- e)Envio, em regime de permuta, de publicações e fornecimento de documentação ou informação que interessem ao sector;
- f)Intercâmbio de informações técnicas sobre reuniões nacionais e internacionais em que as Partes participem.