O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica interna em cada um dos países e será válido por um período de três anos, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com a antecedência mínima de 90 dias sobre a data do período então em curso.
Feito em Lisboa, aos 18 de Dezembro de 1996, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.
Pela República de Angola:
António Carlos Sumbula, Vice-Ministro Coordenador de Geologia e Minas.