A Parte requerente cobrirá as despesas relacionadas com ferimentos ou morte dos membros das equipas de assistência, caso estas tenham ocorrido durante as actividades relacionadas com a aplicação do presente Acordo.
No caso de um membro da equipa de assistência causar danos a entidades legais ou pessoas físicas durante a missão no território da Parte requerente, este dano será indemnizado pela Parte requerente, de acordo com as normas legais que regulam a indemnização dos danos causados pelos seus cidadãos ao prestarem assistência em caso de catástrofe.
Os danos causados deliberadamente ou devido a grave negligência por um membro da equipa de assistência serão indemnizados pela Parte requerida.