A Parte requerente reembolsará a Parte requerida de todas as despesas relacionadas com a prestação da assistência, salvo se for acordado de forma diferente pelas Partes.
A Parte requerente pode em qualquer altura cancelar o pedido de assistência. Mas neste caso a Parte requerida tem direito ao reembolso das despesas efectuadas.
O reembolso das despesas deverá ser feito imediatamente após a solicitação da Parte requerida, salvo se for acordado de forma diferente pelas Partes.
A Parte requerida providenciará quanto ao seguro de todos os membros das equipas de prestação de assistência. As despesas com o seguro serão incluídas na factura global da assistência.
A Parte requerida será isenta de taxas de sobrevoo, aterragem, parqueamento nos aeroportos e descolagem, bem como de serviços de radionavegação.
Os assuntos relacionados com o reembolso de combustíveis e manutenção técnica de aeronaves da Parte requerida serão discutidos casuisticamente.