A cooperação segundo este Acordo incluirá:
Organização e execução da monitorização de processos perigosos tecnológicos e ambientais, bem como de fenómenos naturais;
Previsão de emergências e avaliação pós-catástrofe;
Avaliação de riscos para o ambiente e para a população resultantes de possível poluição causada por acidentes industriais e catástrofes naturais;
Planeamento conjunto, desenvolvimento e execução de projectos de investigação, intercâmbio de documentação científica e de investigação e dos resultados de projectos de investigação;
Intercâmbio de informação, de publicações periódicas específicas, de metodologia ou de outra documentação, material fotográfico ou de vídeo, assim como know-how tecnológico;
Organização de conferências conjuntas, seminários, oficinas, reuniões, bem como exercícios e simulacros;
Preparação de publicações e relatórios;
Treino de peritos de uma das Partes em instituições da outra Parte, intercâmbio de instruendos, professores, cientistas e peritos;
Interacções entre os organismos competentes das Partes;
Assistência mútua na cedência de meios técnicos e equipamento;
Planeamento e execução de actividades relacionadas com a prevenção e gestão das emergências;
Prestação de assistência mútua na gestão de emergência;
Outras actividades relacionadas com a prevenção e gestão das emergências que possam ser acordadas pelos organismos competentes das Partes.