As Partes Contratantes, de acordo com as respectivas legislações nacionais, promoverão o estabelecimento de contactos entre os organismos oficiais de turismo e associações do sector que se ocupam da actividade turística internacional.
As Partes Contratantes, de acordo com as respectivas legislações nacionais, promoverão o estabelecimento de contactos entre os organismos oficiais de turismo e associações do sector que se ocupam da actividade turística internacional.