As Partes Contratantes examinarão a possibilidade de:
- a)Adoptar medidas que possam favorecer os investimentos recíprocos, com o objectivo de ampliar a infra-estrutura turística e contribuir para o incremento do fluxo turístico bilateral;
- b)Organizar feiras e exposições e desenvolver outras formas de cooperação de reconhecido benefício mútuo.