O n.º 1 do artigo 11.º da Convenção é substituído pelo seguinte:
«O Prémio da Paisagem do Conselho da Europa é uma distinção que pode ser atribuída às autoridades locais e regionais e às associações por elas constituídas que, no quadro da política da paisagem de uma Parte na presente Convenção, implementaram uma política ou medidas de proteção, gestão e/ou ordenamento da sua paisagem, que demonstraram ser eficazes do ponto de vista da sustentabilidade, podendo assim constituir um exemplo para as outras autoridades territoriais das Partes. A distinção também pode ser atribuída a organizações não-governamentais que tenham demonstrado contribuir de forma notável para a proteção, a gestão ou o ordenamento da paisagem.»