O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados membros do Conselho da Europa, qualquer Estado ou a União Europeia, caso tenham aderido à Convenção:
- a)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;
- b)Da data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com o artigo 8.º;
- c)De qualquer outro ato, notificação, informação ou comunicação relativos ao presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, a 15 de junho de 2016, em francês e inglês, e aberto à ratificação, aceitação ou aprovação a 1 de agosto de 2016. Ambos os textos fazem igualmente fé, num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, bem como a qualquer Estado ou à União Europeia, caso tenham aderido à Convenção.
Eu, Susana Vaz Patto, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, certifico que esta tradução, no total de quatro páginas, por mim rubricadas e seladas, está em conformidade com o original do texto, na sua versão oficial nas línguas inglesa e francesa, depositado nos arquivos do Conselho da Europa.
Lisboa, 31 de janeiro de 2018. - Susana Vaz Patto.
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