A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a data em que três Estados Parte tenham depositado na sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, os respetivos instrumentos de aprovação, ratificação ou aceitação.
A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a data em que três Estados Parte tenham depositado na sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, os respetivos instrumentos de aprovação, ratificação ou aceitação.