- 1 -A presente Convenção estará aberta à adesão a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -Para cada um dos Estados Parte que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respetivo instrumento de aprovação, ratificação ou aceitação, a mesma entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.
Artigo 24.º — Adesão
Vigente desde: 25/08/2023