Após a entrada em vigor da presente Convenção, o depositário submete-a para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo notificar as Partes da conclusão deste procedimento e indicar-lhes o número de registo atribuído.
Feito em Díli, Timor-Leste, a 24 de julho de 2015.
Pela República de Angola:
Pela República Federativa do Brasil:
Pela República de Cabo Verde:
Pela República da Guiné-Bissau:
Pela República da Guiné Equatorial:
Pela República de Moçambique:
Pela República Portuguesa:
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Pela República Democrática de Timor-Leste:
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