A Secretaria notificará às Partes Contratantes da presente Convenção e ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas:
- a)As assinaturas, ratificações, adesões e modificações mencionadas no artigo 15.º da presente Convenção;
- b)A data na qual a presente Convenção e cada um dos seus anexos entrarem em vigor conforme o artigo 16.º;
- c)As denúncias recebidas conforme o artigo 18.º; e
- d)As emendas consideradas como aceites conforme o artigo 19.º, assim como a data da sua entrada em vigor.