Quando uma Parte Contratante julgar que a assistência ou cooperação que lhe for solicitada puder atentar contra a sua soberania, a sua segurança ou seus outros interesses essenciais, ou inclusive prejudicar os legítimos interesses comerciais de empresas públicas ou privadas, poderá recusar acordá-la ou acordá-la sob reserva de que se satisfaçam determinadas condições ou exigências.