As Partes Contratantes trocarão exemplares dos seus passaportes em caso de mudança dos referidos modelos. A Parte Contratante que efectuar a modificação fornecerá à outra, por via diplomática, exemplar do novo passaporte, assim como informações técnicas e dados sobre a entrada em circulação do mesmo, no prazo mínimo de 30 dias antes da sua circulação.