- 1 -Os cidadãos portugueses titulares de passaporte diplomático ou especial português válido nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou posto consular português na República do Paraguai podem, sem necessidade de visto, entrar, transitar, permanecer ou sair de território paraguaio durante o período da sua missão.
- 2 -Os nacionais paraguaios titulares de passaporte diplomático ou oficial paraguaio válido nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou posto consular paraguaio em Portugal podem, sem necessidade de visto, entrar, transitar, permanecer ou sair de território nacional português durante o período da sua missão.
- 3 -As facilidades atribuídas nos parágrafos 1 e 2 deste artigo aos cidadãos nacionais das Partes Contratantes estendem-se pelo período da sua missão aos membros das respectivas famílias que vivam sob a sua directa dependência, desde que estes sejam titulares de passaporte diplomático, oficial ou especial.
- 4 -Para os fins constantes dos parágrafos anteriores, cada Parte Contratante deve informar a outra, por via diplomática, da chegada dos indivíduos nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou posto consular correspondente e dos membros da família que vivam sob a sua directa dependência, antes da entrada no território da outra Parte Contratante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/10/2000