- 1 -A isenção de visto para os cidadãos nacionais portugueses titulares de passaporte diplomático ou especial português válido não exclui a obrigação de vistos de trabalho, estudo ou permanência superior a 90 dias por semestre, quando se proponham trabalhar, estudar ou residir em território paraguaio.
- 2 -A isenção de visto para os cidadãos nacionais paraguaios titulares de passaporte diplomático ou oficial paraguaio válido não exclui a obrigação de visto de trabalho, estudo ou permanência superior a 90 dias por semestre, quando se proponham trabalhar, estudar ou residir em território português.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/10/2000