- 1 -Os cidadãos portugueses titulares de passaporte diplomático ou especial português válido apenas poderão entrar e sair do território paraguaio pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.
- 2 -Os nacionais paraguaios titulares de passaporte diplomático ou oficial paraguaio válido apenas poderão entrar e sair do território nacional português pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.
Artigo 5.º
Vigente desde: 20/10/2000