Compete à Câmara Municipal de Loures promover, em cooperação com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior, de acordo com o previsto nos instrumentos de gestão territorial em vigor.
Artigo 2.º — Acções de recuperação e reconversão urbanística
Vigente desde: 22/10/2009