Para os efeitos do presente Acordo, «passaporte válido» designa o passaporte que no momento de saída do território nacional de uma das Partes tenha pelo menos seis meses de validade.
Para os efeitos do presente Acordo, «passaporte válido» designa o passaporte que no momento de saída do território nacional de uma das Partes tenha pelo menos seis meses de validade.