- 1 -Os nacionais de República da Indonésia titulares de passaporte diplomático ou de serviço indonésio válido estão isentos de visto para entrar, circular e permanecer no território da República Portuguesa por um período máximo de 90 dias por semestre, a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, de 14 de junho de 1985, adoptada a 19 de junho de 1990.
- 2 -Os nacionais da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático ou especial português válido estão isentos de visto para entrar, circular e permanecer no território da República da Indonésia por um período máximo de 30 dias contados da data de cada entrada.
Artigo 3.º — Estada de curta duração
Vigente desde: 19/10/2012