Ficam a cargo do Estado de S. Tomé e Príncipe os encargos relativos a:
- a)Transporte de ida e de regresso dos doentes;
- b)Alojamento, em caso de tratamento ambulatório, quando os doentes não fiquem instalados em estabelecimentos hospitalares ou suas dependências;
- c)Alojamento, após o tratamento ser dado por concluído pelas competentes autoridades hospitalares portuguesas;
- d)Próteses;
- e)Funeral e ou repatriamento do corpo, em caso de morte.