As Partes Contratantes periodicamente procederão a um intercâmbio nos diversos domínios da actividade turística e, em particular, nas seguintes áreas:
- a)Documentação: desdobráveis, prospectos, cartazes, documentos iconográficos, guias, etc.;
- b)Estudos: projectos, planos, estatísticas, etc.;
- c)Textos legislativos e regulamentares: textos legislativos e regulamentares em vigor relativos à hotelaria, restauração, organização de viagens e tempos livres, convenções, regime fiscal e programas de ensino no domínio do turismo;
- d)Medidas de incentivo e animação: medidas de incentivo e animação aplicadas aos diferentes campos da indústria hoteleira e turística.