As duas Partes encorajarão os movimentos de turistas em direcção aos seus respectivos países. Neste campo, tomarão todas as medidas adequadas à simplificação das formalidades de entrada dos turistas provenientes de cada um do países, nomeadamente no quadro de viagens organizadas que se encarregarão de promover de acordo com as suas possibilidades, nomeadamente durante as semanas culturais, feiras internacionais e congressos organizados nos respectivos territórios.