As duas Partes promoverão a criação das condições mais adequadas a um melhor conhecimento dos seus atractivos e das suas possibilidades, assim como das respectivas experiências.
Neste campo, as duas Partes acordam em:
- a)Enviar alternadamente ao território da outra missões de especialistas, a fim de lhes proporcionar o estudo da organização e da gestão, publicidade e promoção do sector turístico. Em conformidade, a Parte senegalesa enviará a Portugal, o mais brevemente possível, uma missão de técnicos;
- b)Encorajar as associações profissionais de agentes de viagens e hoteleiros, jornalistas e realizadores de filmes a visitarem os respectivos países, concedendo-lhes reciprocamente as facilidades adequadas.