A Direcção-Geral das Alfândegas, Ministério das Finanças da República Portuguesa, e os Serviços Aduaneiros dos Estados Unidos, Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América, acordam em:
- a)Estabelecer contactos directos para acompanhamento das questões suscitadas no âmbito do presente Acordo;
- b)Emitir, após consulta, directivas administrativas para efeito da aplicação do presente Acordo;
- c)Empenhar-se mutuamente na resolução de problemas ou dúvidas resultantes da interpretação ou da aplicação do Acordo.