O presente Acordo entrará em vigor na data da última das notas trocadas entre as Partes pelas quais cada uma comunicará à outra que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna para a vigência do Acordo.
Feito em duplicado em Maputo no dia 28 do mês de Julho do ano de 1995, em dois originais em língua portuguesa.
Pela Parte Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela Parte Moçambicana:
António Materula, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.