As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou a aplicação deste Acordo com espírito de amizade e compreensão mútua.
O presente Acordo foi lavrado em dois exemplares originais, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Feito em Luanda, aos 12 de Julho de 1995.
Pela República Portuguesa:
Manuel Joaquim Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.
Pela República de Angola:
Santana André Pitra «Petroff», Ministro do Interior.