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ARTIGO 8.º — Na ausência de qualquer norma imperativa sobre a guarda e conservação do testamento, a pessoa habilitada perguntará ao testador se deseja fazer alguma declaração acerca disso. Em caso afirmativo, e a pedido expresso do testador, o lugar em que deseje manter depositado o testamento será mencionado no certificado previsto no artigo 9.º

Vigente desde: 23/05/1975