A pessoa habilitada deverá juntar ao testamento um certificado segundo a forma prescrita no artigo 10.º, em que se declare que as disposições contidas nesta lei uniforme foram cumpridas.
A pessoa habilitada deverá juntar ao testamento um certificado segundo a forma prescrita no artigo 10.º, em que se declare que as disposições contidas nesta lei uniforme foram cumpridas.