O acesso a técnico de telecomunicações aeronáuticas especializado será feito entre indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Terem prestado no mínimo três anos de serviço efectivo como técnico de telecomunicações aeronáuticas;
- b)Terem frequentado com aproveitamento um curso de especialização das qualificações referidas no artigo 15.º