O acesso a técnico de telecomunicações aeronáuticas será feito de entre os técnicos de telecomunicações aeronáuticas auxiliares que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Terem prestado no mínimo três anos de serviço efectivo como técnico de telecomunicações aeronáuticas auxiliar;
- b)Terem obtido, pelo menos, uma das qualificações mencionadas no artigo 15.º do presente diploma.