A partir da data de publicação da lista a que se refere o artigo antecedente deste diploma, consideram-se automaticamente extintas as categorias seguintes:
- a)Técnico de telecomunicações (manutenção) de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;
- b)Encarregados de oficinas e manutenção rádio;
- c)Montadores de telecomunicações de 1.º, 2.ª e 3.ª classes;
- d)Radiomecânicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.