No quadro técnico da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil é criado o grupo dos operadores de telecomunicações aeronáuticas, que abrange as categorias seguintes:
- a)Operador de estação aeronáutica sénior;
- b)Operador de estação aeronáutica;
- c)Operador de telecomunicações aeronáuticas;
- d)Operador de telecomunicações aeronáuticas auxiliar.