O acesso a operador de telecomunicações aeronáuticas será feito de entre os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
- a)Terem prestado, no mínimo, quatro anos de serviço efectivo como operadores de telecomunicações aeronáuticas auxiliares;
- b)Possuírem capacidade operacional em todos os sistemas de telecomunicações aeronáuticas do serviço fixo aeronáutico instalados nas estações em que prestem serviço.