O acesso a operador de estação aeronáutica será feito de entre os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
- a)Terem prestado, no mínimo, dois anos de serviço efectivo como operadores de telecomunicações aeronáuticas;
- b)Possuírem a licença portuguesa de operador de estação aeronáutica.