Ao operador de estação aeronáutica sénior compete o desempenho de funções específicas no âmbito das telecomunicações aeronáuticas, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e inspeccionar todas as actividades de operação dos diversos órgãos dos serviços de telecomunicações aeronáuticas;
- b)Dar pareceres e fornecer relatórios que lhe sejam solicitados pelas entidades competentes; estudar procedimentos, revê-los e adaptá-los, analisar queixas, incidentes ou acidentes, por si ou em colaboração com outras entidades; actualizar e divulgar novas técnicas de operação e desempenhar outras funções conexas que lhe sejam atribuídas por quem de direito;
- c)Participar em reuniões a nível nacional ou internacional, sempre que as mesmas versem assuntos relacionados com as telecomunicações aeronáuticas, ou apoiar a preparação das delegações a essas reuniões;
- d)Ministrar as matérias da programação de cursos de telecomunicações aeronáuticas, ou inerentes, e desempenhar outras funções conexas que lhe sejam atribuídas por quem de direito.