Ao operador de telecomunicações aeronáuticas compete:
- a)Assegurar ou supervisionar o funcionamento operacional do serviço fixo aeronáutico e dos centros receptores;
- b)Coadjuvar, de acordo com a experiência operacional e conhecimentos especializados adquiridos, os operadores de estação aeronáutica seniores no exercício das funções a estes cometidas pelas alíneas b), c) e d) do artigo 16.º deste diploma;
- c)Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas no âmbito dos serviços de telecomunicações aeronáuticas.