A duração da prestação semanal do serviço será a seguinte:
- a)Pessoal em funções operacionais - trinta e cinco horas;
- b)Pessoal em funções de instrução - trinta o seis horas, com um máximo de vinte e duas horas de aulas;
- c)Pessoal desempenhado outras funções - a duração que estiver em vigor para o pessoal de secretaria da função pública.