A modificação do presente Acordo é admitida por mútuo consentimento das Partes Contratantes, devendo seguir a forma de troca de notas, ficando nela estabelecida a data de entrada em vigor da referida modificação.
A modificação do presente Acordo é admitida por mútuo consentimento das Partes Contratantes, devendo seguir a forma de troca de notas, ficando nela estabelecida a data de entrada em vigor da referida modificação.