O presente Acordo é concluído por um período indeterminado, permanecendo em vigor até 60 dias após a data na qual uma das Partes Contratantes tenha notificado, por escrito, a outra, através dos canais diplomáticos, da sua intenção de o denunciar.
O presente Acordo é concluído por um período indeterminado, permanecendo em vigor até 60 dias após a data na qual uma das Partes Contratantes tenha notificado, por escrito, a outra, através dos canais diplomáticos, da sua intenção de o denunciar.