As Partes Contratantes atribuirão às autoridades governamentais da tutela dos seus países a tarefa de criar grupos de trabalho interdepartamentais responsáveis pela análise do nível de implementação das cláusulas do Acordo e de procurar soluções para problemas que venham a ocorrer entre as Partes na fase da cooperação turística entre os seus países.
O grupo de trabalho interdepartamental reunirá de dois em dois anos, alternadamente, na República da Bulgária e na República Portuguesa.
O local das reuniões e os regulamentos do grupo de trabalho serão determinados pelas autoridades turísticas de cada uma das Partes Contratantes.