As Partes Contratantes poderão vir a abrir centros (postos) de informação turística no território da outra Parte, sem fins comerciais, cujas regras e procedimentos serão objecto de um acordo específico estabelecido para esse fim.
As Partes Contratantes poderão vir a abrir centros (postos) de informação turística no território da outra Parte, sem fins comerciais, cujas regras e procedimentos serão objecto de um acordo específico estabelecido para esse fim.