As Partes Contratantes considerarão prioritário dar passos para a cooperação nas diferentes áreas de formação turística e encorajarão a realização de protocolos e convenções entre organizações e pessoas jurídicas, públicas e privadas, que tenham por objectivo a preparação e o desenvolvimento de estudos e projectos turísticos de reconhecido benefício mútuo, de acordo com a legislação nacional das Partes Contratantes.