As Partes Contratantes notificar-se-ão mutuamente sobre os acordos internacionais no domínio do turismo em que estejam envolvidas, desde que respeitem a matérias de interesse mútuo.
As Partes Contratantes notificar-se-ão mutuamente sobre os acordos internacionais no domínio do turismo em que estejam envolvidas, desde que respeitem a matérias de interesse mútuo.