Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do centro histórico de Loulé, no município de Loulé, e concede a este município o direito de preferência, pelo prazo de seis anos, nas alienações a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área
Âmbito territorial
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área correspondente ao centro histórico de Loulé, no município de Loulé, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal da Loulé promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Assinado em 22 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)