O presente Acordo estabelece o regime jurídico aplicável à cooperação entre as Partes no âmbito dos transportes marítimos e portos com vista a promover o tráfego marítimo e a indústria dos transportes marítimos entre ambas, bem como coordenar as acções nos domínios do controlo da navegação, da busca e do salvamento no mar, da luta contra a poluição, da protecção do meio marinho e da troca de informações.