Qualquer diferendo que resulte da interpretação ou aplicação do presente Acordo deverá ser resolvido, de forma amigável, através de consultas e ou negociações entre as Partes, por via diplomática.
Qualquer diferendo que resulte da interpretação ou aplicação do presente Acordo deverá ser resolvido, de forma amigável, através de consultas e ou negociações entre as Partes, por via diplomática.