Aprova para ratificação o Protocolo de Emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), de 30 de Setembro de 1957
Alteração do artigo 14.º, n.º 3, do Acordo
O n.º 3 do artigo 14.º do Acordo passa a ter a seguinte redacção:
Aceitação do presente Protocolo
O presente Protocolo está aberto à aceitação das Partes Contratantes do Acordo. Os instrumentos de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Entrada em vigor do presente Protocolo
Disposições diversas
O original do presente Protocolo, em inglês e francês, será depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, que dele enviará uma cópia autenticada às Partes Contratantes do Acordo e a todos os Estados que possam vir a ser Partes deste.
Feito pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 21 de Agosto de 1975, data em que se completou o processo pelo qual as Partes Contratantes do Acordo e outros Estados interessados decidiram abrir o presente Protocolo para aceitação.